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Olá, colegas 😊Gostaria de expressar e ao mesmo tempo discutir com vocês as propostas de Lei de Assistência Psicológica da Federação Russa Federação, que foram elaborados pelo Conselho da organização auto-reguladora “Sindicato dos Psicólogos Práticos”. No parágrafo 1 são propostos os princípios das alterações propostas: propõe-se separadamente regulamentar as atividades dos psicólogos que trabalham em instituições governamentais (além disso, dentro da jurisdição: propõe-se que psicólogos escolares/infantis sejam regulamentados, aparentemente, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior da Federação Russa, psicólogos de agências de aplicação da lei - pelo Ministério de Assuntos Internos, pelo Ministério de Emergência Situações, psicólogos médicos - Ministério da Saúde, psicólogos sociais - Ministério do Trabalho e Proteção Social Os psicólogos que trabalham no setor empresarial (ou seja, trabalham por conta própria) são propostos para serem regulamentados por “organizações profissionais sem fins lucrativos que reúnem especialistas em. prestação de assistência psicológica em uma ou mais áreas de psicoterapia e aconselhamento não médico e registradas como organizações autorreguladoras”. Em geral, o controle é acessível e, na minha opinião, distribuído corretamente. Além disso, pode-se perguntar quem irá regular as atividades dos psicólogos que trabalham nas organizações sem fins lucrativos? Não sou advogado, por isso não entendo a regulamentação da atuação dos psicólogos, por exemplo, nos Fundos de Assistência. Talvez a resposta esteja na lei ou nestas propostas - devido à minha incompetência na questão da regulamentação legal, não consegui encontrar uma resposta para mim. Mas, em geral, apoio estas propostas sobre a regulamentação. qualquer coisa sobre a cláusula 2 (sobre certificação). Não posso dizer que não seja necessário. Bastante necessário. Mas o projecto de lei em si não era anteriormente completamente claro. Espero que essas propostas ampliem, complementem e melhorem de alguma forma a certificação dos especialistas que trabalham na empresa. Neste momento esta questão não me diz respeito diretamente, uma vez que trabalho por conta própria. 3 em Sugestões. Sobre o conceito de “Psicólogo”. Um ponto muito, muito, muito importante. Os termos e definições fornecem uma compreensão geral de quem é quem no mercado de serviços psicológicos e no mercado de trabalho. São indicados requisitos de qualificação. Se aceito desta forma, muitos psicólogos atuais ficarão satisfeitos. E, ao mesmo tempo, diminuirá um pouco o número de pessoas sem escolaridade e o número daqueles que não podem ser considerados psicólogos do ponto de vista jurídico. Mas como se trata de propostas de uma organização auto-reguladora, não se sabe se serão aceites (a questão é como interagem com os legisladores e que peso têm, espero que esta proposta seja exactamente igual à da lei). : “Psicólogo prestador de assistência (ou especialista prestador de assistência psicológica) - aquele que possui uma formação superior em psicologia (comprovada por diploma de especialista, licenciatura e/ou mestrado) e que tenha concluído, no âmbito desta formação, ou complementar especialização de volume adequado na área de assistência psicológica escolhida, ou especialista com formação superior básica afim (medicina, serviço social, pedagogia) e que tenha realizado reconversão profissional na área da psicologia, bem como a quantidade de formação complementar estabelecido pela norma e é membro de uma organização psicológica profissional, ou é funcionário (servindo) de uma organização governamental ou sem fins lucrativos e presta assistência psicológica à população de acordo com suas responsabilidades profissionais, etc. 4 - os conceitos de “Psicoterapia Psicológica” e “Aconselhamento Psicológico”. Em geral, concordo com o ponto. Mas o projeto de lei incluía o termo “Psicoterapia não médica” - na minha opinião, reflete com mais precisão a essência. 5 Frases: “Vale acrescentar ao artigo cláusula sobre o direito de receber atendimento psicológico gratuito na forma estabelecida por esta Lei Federal, ao mesmo tempo em que assegura esse direito (seu volume, periodicidade, regulamentação, etc.) para. instituições governamentais e empreendedores individuais é realizado e regulamentado pelas regras/11994/

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